Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.202/2021

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Coco de Roda Novo Quilombo.

LEI Nº 12.202, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Coco de Roda Novo Quilombo.

AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Coco de Roda Novo Quilombo.

Parágrafo único. Constituem patrimônio cultural os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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