Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.205/2021

Denomina de Rodovia Manoel Teotônio dos Santos - Nezinho Teotônio a estrada que liga o distrito de Pitombeira de Dentro ao acesso à zona urbana do município de Santana dos Garrotes, neste Estado.

LEI Nº 12.205, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

Denomina de Rodovia Manoel Teotônio dos Santos - Nezinho Teotônio a estrada que liga o distrito de Pitombeira de Dentro ao acesso à zona urbana do município de Santana dos Garrotes, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Rodovia Manoel Teotônio dos Santos - Nezinho Teotônio, o trecho de 4,5 km de extensão da Rodovia que liga o distrito de Pitombeira de Dentro ao acesso à zona urbana do município de Santana dos Garrotes, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO TACIANO DINIZ

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.