Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.207/2021

Dispõe sobre a denominação da Rodovia Estadual que liga o município de Bonito de Santa Fé ao Distrito Nova Santa Cruz na divisa entre os estados da Paraíba e Ceará, como Rodovia Juiz Dr. Orpheu Ferreira Caju.

LEI Nº 12.207, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a denominação da Rodovia Estadual que liga o município de Bonito de Santa Fé ao Distrito Nova Santa Cruz na divisa entre os estados da Paraíba e Ceará, como Rodovia Juiz Dr. Orpheu Ferreira Caju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Pela presente Lei, fi ca denominado de Rodovia Juiz Dr. Orpheu Ferreira Caju, o trecho de 3,8 km de extensão da Rodovia que liga o município de Bonito de Santa Fé - PB ao Distrito Nova Santa Cruz, no município de Maurití - CE, na divisa entre os estados da Paraíba e Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO TACIANO DINIZ

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.