Lei Ordinária nº 12.207/2021
Dispõe sobre a denominação da Rodovia Estadual que liga o município de Bonito de Santa Fé ao Distrito Nova Santa Cruz na divisa entre os estados da Paraíba e Ceará, como Rodovia Juiz Dr. Orpheu Ferreira Caju.
LEI Nº 12.207, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a denominação da Rodovia Estadual que liga o município de Bonito de Santa Fé ao Distrito Nova Santa Cruz na divisa entre os estados da Paraíba e Ceará, como Rodovia Juiz Dr. Orpheu Ferreira Caju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente Lei, fi ca denominado de Rodovia Juiz Dr. Orpheu Ferreira Caju, o trecho de 3,8 km de extensão da Rodovia que liga o município de Bonito de Santa Fé - PB ao Distrito Nova Santa Cruz, no município de Maurití - CE, na divisa entre os estados da Paraíba e Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO TACIANO DINIZ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.