Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.211/2021

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Paróquia de São Sebastião, localizada no município de Picuí, neste Estado.

LEI Nº 12.211, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Paróquia de São Sebastião, localizada no município de Picuí, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Paróquia de São Sebastião, localizada no município de Picuí, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO BUBA GERMANO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.