Lei Ordinária nº 12.213/2021
Institui a segunda sexta-feira do mês de novembro como `Dia da Tibirilidade` em reconhecimento cultural, social e econômico ao bairro de Tibiri, no município de Santa Rita, neste Estado.
LEI Nº 12.213, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui a segunda sexta-feira do mês de novembro como `Dia da Tibirilidade` em reconhecimento cultural, social e econômico ao bairro de Tibiri, no município de Santa Rita, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a segunda sexta-feira do mês de novembro como "Dia da Tibirilidade", em reconhecimento da importância cultural, social e econômica do bairro de Tibiri, no município de Santa Rita, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República
AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.