Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.213/2021

Institui a segunda sexta-feira do mês de novembro como `Dia da Tibirilidade` em reconhecimento cultural, social e econômico ao bairro de Tibiri, no município de Santa Rita, neste Estado.

LEI Nº 12.213, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui a segunda sexta-feira do mês de novembro como `Dia da Tibirilidade` em reconhecimento cultural, social e econômico ao bairro de Tibiri, no município de Santa Rita, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a segunda sexta-feira do mês de novembro como "Dia da Tibirilidade", em reconhecimento da importância cultural, social e econômica do bairro de Tibiri, no município de Santa Rita, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República

AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Art. 1

Art. 2

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