Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.214/2021

Institui o Dia Estadual de Luta contra o Câncer de Mama e a Campanha Outubro Rosa no Estado da Paraíba e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.214, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui o Dia Estadual de Luta contra o Câncer de Mama e a Campanha Outubro Rosa no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Luta contra o Câncer de Mama no Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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