Lei Ordinária nº 12.214/2021
Institui o Dia Estadual de Luta contra o Câncer de Mama e a Campanha Outubro Rosa no Estado da Paraíba e dá outras providências.
LEI Nº 12.214, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui o Dia Estadual de Luta contra o Câncer de Mama e a Campanha Outubro Rosa no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Luta contra o Câncer de Mama no Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.