Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.215/2021

Institui o Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos no Estado da Paraíba.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.215, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui o Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos, que deverá ser comemorado, anualmente, no dia 31 de agosto.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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