Lei Ordinária nº 12.222/2022
Altera o valor do vencimento de Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências.
LEI Nº 12.222, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o valor do vencimento de Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do vencimento do cargo de provimento em comissão do Grupo Direção à Administração Superior - Símbolo CDS-01 é o constante do anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.
ANEXO ÚNICO
Grupo Símbolo Vencimento
Direção à Administração Superior CDS-01 R$ 4.000,00
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.