Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.222/2022

Altera o valor do vencimento de Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências.

LEI Nº 12.222, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera o valor do vencimento de Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor do vencimento do cargo de provimento em comissão do Grupo Direção à Administração Superior - Símbolo CDS-01 é o constante do anexo único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.

ANEXO ÚNICO

Grupo Símbolo Vencimento

Direção à Administração Superior CDS-01 R$ 4.000,00

AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.