Lei Ordinária nº 12.223/2022
Fixa percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba e dá outras providências.
LEI Nº 12.223, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Fixa percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos e comissionados do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba ficam reajustados em 6% (seis por cento), sendo aplicados da seguinte forma:
I - 3% (três por cento) retroativos a 1º de janeiro de 2022;
II - 3% (três por cento), não cumulativos, a partir de 1º de dezembro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Ministério Público da Paraíba.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, com exceção da regra prevista no inciso II do art. 1º desta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.
AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.