Lei Ordinária nº 12.225/2022
Dá nova redação ao anexo II à Lei nº 9.969, de 08 de março de 2013, que dispõe sobre os cargos que integram a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
LEI Nº 12.225, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dá nova redação ao anexo II à Lei nº 9.969 , de 08 de março de 2013, que dispõe sobre os cargos que integram a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II à Lei nº 9.969 , de 08 de março de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9969/2013 de //