Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 12.226/2022
Institui o Dia Estadual da POLÍCIA PENAL, no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 12.226, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Institui o Dia Estadual da POLÍCIA PENAL, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da POLÍCIA PENAL, anualmente, comemorado no dia 26 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA