Lei Ordinária nº 12.229/2022
Denomina de Doutor Fernando Ramalho Diniz o Bloco de Laboratórios Multidisciplinares da E.C.I. Adilina de Sousa Diniz, localizada no município de Diamante, neste Estado.
LEI Nº 12.229, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Denomina de Doutor Fernando Ramalho Diniz o Bloco de Laboratórios Multidisciplinares da E.C.I. Adilina de Sousa Diniz, localizada no município de Diamante, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Doutor Fernando Ramalho Diniz o Bloco de Laboratórios Multidisciplinares da E.C.I. Adilina de Sousa Diniz, localizado no município de Diamante, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.