Lei Ordinária nº 12.231/2022
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Médica Maria Madalena Pessoa Caldas.
LEI Nº 12.231, DE 01 DE MARÇO DE 2022.
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Médica Maria Madalena Pessoa Caldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Médica Maria Madalena Pessoa Caldas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de março de 2022; 134º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.