Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.233/2022

Altera a redação do Anexo I de que trata o art. 1º da Lei nº 10.550, de 06 de novembro de 2015.

LEI Nº 12.233, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

Altera a redação do Anexo I de que trata o art. 1º da Lei nº 10.550 , de 06 de novembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor do vencimento do cargo de provimento em comissão de Gerente de Fórum I e Gerente de Fórum II é o constante do anexo único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de março de 2022; 134º da Proclamação da República.

AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO LEI Nº 12.233 DE 03 DE MARÇO DE 2022.

CARGO VENCIMENTO

(...)

Gerente de Fórum, nível I R$ 337,50

Gerente de Fórum, nível II R$ 375,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12813/2023 de 16/10/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10550/2015 de //