Lei Ordinária nº 12.233/2022
Altera a redação do Anexo I de que trata o art. 1º da Lei nº 10.550, de 06 de novembro de 2015.
LEI Nº 12.233, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
Altera a redação do Anexo I de que trata o art. 1º da Lei nº 10.550 , de 06 de novembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do vencimento do cargo de provimento em comissão de Gerente de Fórum I e Gerente de Fórum II é o constante do anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de março de 2022; 134º da Proclamação da República.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO LEI Nº 12.233 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
CARGO VENCIMENTO
(...)
Gerente de Fórum, nível I R$ 337,50
Gerente de Fórum, nível II R$ 375,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12813/2023 de 16/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10550/2015 de //