Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.234/2022

Altera a Lei nº 9.074 de 09 de abril de 2010 e dá outras providências.

LEI Nº 12.234, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

Altera a Lei nº 9.074 de 09 de abril de 2010 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor e o quantitativo da Gratificação Específica para Motorista - GEM atribuída ao servidor que exerce efetivamente a função de motorista do Poder Judiciário do Estado da Paraíba são definidos no anexo único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de março de 2022; 134º da Proclamação da República.

AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO LEI Nº 12.234 DE 03 DE MARÇO DE 2022.

CATEGORIA QUANTIDADE VALOR

Motorista 85 R$ 1.200,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

LEI Nº 12.234 DE 03 DE MARÇO DE 2022.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13326/2024 de 01/07/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9074/2010 de //