Lei Ordinária nº 12.235/2022
Altera a Lei nº 9.043 de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
LEI Nº 12.235, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Lei nº 9.043 de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor e o quantitativo da Gratificação de Atividade Militar - GAM atribuída ao militar estadual que presta serviço ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba são definidos no anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º do mês subsequente da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de março de 2022; 134º da Proclamação da República.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO LEI Nº 12.235 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
CATEGORIA QUANTIDADE VALOR
Oficial 06 R$ 2.500,00
Praça 31 R$ 1.500,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
LEI Nº 12.235 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9043/2009 de //