Lei Ordinária nº 12.236/2022
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Representante Comercial.
LEI Nº 12.236, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Representante Comercial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Representante Comercial, a ser comemorado no dia 1º de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de março de 2022; 134º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTAD O GALEGO SOUZA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.