Lei Ordinária nº 12.237/2022
Institui o Dia do Pregoeiro e do Agente de Contratação no Estado da Paraíba.
LEI Nº 12.237, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
Institui o Dia do Pregoeiro e do Agente de Contratação no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como data alusiva de homenagem e comemoração aos Pregoeiros e Agentes de Contratação do Estado da Paraíba, a ser comemorada anualmente, no dia 8 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de março de 2022; 134º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTAD O JÚNIOR ARAÚJO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.