Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.246/2022

Denomina de Jeomar Henriques da Silva o ginásio que está sendo construído na escola EEEFM Pedro Henrique da Silva, localizado na comunidade rural Serra do Bombocadinho, no município de Cuité, neste Estado.

LEI Nº 12.246, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Denomina de Jeomar Henriques da Silva o ginásio que está sendo construído na escola EEEFM Pedro Henrique da Silva, localizado na comunidade rural Serra do Bombocadinho, no município de Cuité, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Jeomar Henriques da Silva o ginásio que está sendo construído na escola EEEFM Pedro Henrique da Silva, localizado na comunidade rural Serra do Bombocadinho, no município de Cuité, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de março de 2022; 134º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTAD O CHIÓ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.