Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.254/2022

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a missa e cavalgada do vaqueiro da padroeira Nossa Senhora Aparecida, realizada na Comunidade Vila da Cruz no município de Catingueira, neste Estado.

LEI Nº 12.254, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a missa e cavalgada do vaqueiro da padroeira Nossa Senhora Aparecida, realizada na Comunidade Vila da Cruz no município de Catingueira, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a missa e cavalgada do vaqueiro da padroeira Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente na Comunidade Vila da Cruz no município de Catingueira, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.