Lei Ordinária nº 12.256/2022
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Banda Jesus, Maria e José, de Uiraúna.
LEI Nº 12.256, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Banda Jesus, Maria e José, de Uiraúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Banda Jesus, Maria e José, de Uiraúna.
Art. 2º (Vetado).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República
AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.