Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.256/2022

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Banda Jesus, Maria e José, de Uiraúna.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.256, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Banda Jesus, Maria e José, de Uiraúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Banda Jesus, Maria e José, de Uiraúna.

Art. 2º (Vetado).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República

AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.