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Lei Ordinária nº 12.258/2022

Dispõe acerca da disponibilização de fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no Estado da Paraíba e dá outras providências.

LEI Nº 12.258, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe acerca da disponibilização de fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no Estado da Paraíba e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do

§ 1º do

Art. 196 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno) c/c o

§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada às mulheres mastectomizadas no Estado da Paraíba a realização de fisioterapia de reabilitação, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.

Parágrafo único. O direito previsto no caput aplica-se a todas as mulheres que comprovarem ter se submetido a cirurgia de mastectomia em unidade pública de saúde, com ou sem esvaziamento axilar.

Art. 2º A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir que técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.

Art. 3º O poder público poderá regulamentar esta Lei, inclusive celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios, com o objetivo de ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de março de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.