Lei Ordinária nº 12.260/2022
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Humberto Martins.
LEI Nº 12.260, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Humberto Martins.
AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Humberto Martins, Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.