Lei Ordinária nº 12.262/2022
Denomina de Deputado Simão Almeida o Núcleo de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio, que funciona na Cidade Universitária, em João Pessoa, neste Estado.
LEI Nº 12.262, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Denomina de Deputado Simão Almeida o Núcleo de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio, que funciona na Cidade Universitária, em João Pessoa, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO TIÃO GOMES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Núcleo de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio Deputado Simão Almeida o atual estabelecimento de ensino que funciona na Cidade Universitária, em João Pessoa, neste Estado.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba tomará todas as providências legais para realizar a troca da denominação a que se refere esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.