Lei Ordinária nº 12.270/2022
Dispõe sobre a Estadualização da estrada que liga o Município de Poço Dantas no Estado da Paraíba à Divisa com Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 12.270, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a Estadualização da estrada que liga o Município de Poço Dantas no Estado da Paraíba à Divisa com Estado do Rio Grande do Norte.
AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada que liga a cidade de Poço Dantas no Estado da Paraíba à divisa com Estado do Rio Grande do Norte, acesso à cidade de Venha-ver/RN.
Parágrafo único. A responsabilidade da manutenção da estrada de que trata o caput deste artigo somente será transferida para o Estado da Paraíba após a conclusão da pavimentação asfáltica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.