Lei Ordinária nº 12.271/2022
Institui o Dia da Conscientização sobre o Albinismo, no Estado da Paraíba.
LEI Nº 12.271, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Institui o Dia da Conscientização sobre o Albinismo, no Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Conscientização sobre o Albinismo, no Estado da Paraíba, a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho, como reconhecimento da importância da atenção a este público.
Art. 2º O dia estadual da conscientização sobre o Albinismo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado da Paraíba.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.