Lei Ordinária nº 12.272/2022
Institui o Dia Estadual de Visibilidade do Yoga na Paraíba.
LEI Nº 12.272, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Institui o Dia Estadual de Visibilidade do Yoga na Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Visibilidade do Yoga na Paraíba, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.