Lei Ordinária nº 12.273/2022
Institui o Dia Estadual do Torcedor Atleticano, a ser comemorado no dia 3 de julho.
LEI Nº 12.273, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Institui o Dia Estadual do Torcedor Atleticano, a ser comemorado no dia 3 de julho.
AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Torcedor Atleticano, em homenagem a torcida do Clube Atlético Cajazeirense de Desportos, a ser comemorado no dia 3 de julho, data da fundação da agremiação esportiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.