Lei Ordinária nº 12.274/2022
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Coremas Viva, localizada no município de Coremas, neste Estado.
LEI Nº 12.274, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Coremas Viva, localizada no município de Coremas, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Coremas Viva, localizada no município de Coremas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.