Lei Ordinária nº 12.275/2022
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, o Memorial das Ligas e Lutas Camponesas, situado no Município de Sapé.
LEI Nº 12.275, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, o Memorial das Ligas e Lutas Camponesas, situado no Município de Sapé.
AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, o Memorial das Ligas e Lutas Camponesas, situado no município de Sapé,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.