Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.299/2022

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial de Estado da Paraíba Banda 5 de agosto, com sede no Município de João Pessoa.

LEI Nº 12.299, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial de Estado da Paraíba Banda 5 de agosto, com sede no Município de João Pessoa.

AUTORIA: DEPUTADO CIDA RAMOS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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