Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 12.299/2022
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial de Estado da Paraíba Banda 5 de agosto, com sede no Município de João Pessoa.
LEI Nº 12.299, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial de Estado da Paraíba Banda 5 de agosto, com sede no Município de João Pessoa.
AUTORIA: DEPUTADO CIDA RAMOS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.