Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.458/2022

Altera a Lei nº 9.973, de 25 de abril de 2013, que criou o Programa Abono Natalino.

LEI Nº 12.458, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 9.973 , de 25 de abril de 2013, que criou o Programa Abono Natalino.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 313, de 16 de setembro de 2022, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no

§3º do art. 63 da Constituição Estadual , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 06 /1994, combinado com o

§ 2º do art. 236 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 9.973 , de 25 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Institui o Abono Natalino para beneficiários do Programa Auxílio Brasil e dá outras providências."

Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 9.973 , de 25 de abril de 2013, com redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 11.469 , de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica instituído o Abono Natalino, no valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), para o beneficiário do Programa Auxílio Brasil que esteja recebendo regularmente o benefício, no mês de referência estabelecido, para utilização da base de dados do Governo Federal, que definirá o número de beneficiários."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de novembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9973/2013 de //