Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.459/2022

Altera o inciso VII, do art. 2º da Lei nº 7.605 de 28 de junho de 2004 e dá outras providências.

LEI Nº 12.459, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera o inciso VII, do art. 2º da Lei nº 7.605 de 28 de junho de 2004 e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADA POLLYANNA DUTRA

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do

§ 1º do

Art. 196 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno) c/c o

§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o inciso VII, do art. 2º Lei nº 7.605 de 28 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-VII ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), quando do sexo masculino, e de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), quando do sexo feminino."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de novembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7605/2004 de //