Lei Ordinária nº 12.465/2022
Altera o artigo 5º da Lei nº 12.192, de 17 de janeiro de 2022, que estimou a receita e fixou a despesa do Estado para o Exercício financeiro de 2022.
LEI Nº 12.465, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o artigo 5º da Lei nº 12.192 , de 17 de janeiro de 2022, que estimou a receita e fixou a despesa do Estado para o Exercício financeiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 12.192 , de 17 janeiro de 2022, alterado pela Lei nº 12.428 , de 22 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de novembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12192/2022 de 17/01/2022