Lei Ordinária nº 12.467/2022
Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189/2018, e dá outras providências.
LEI Nº 12.467, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189 /2018, e dá outras providências.
AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam elevadas para 3ª entrância do Ministério Público do Estado da Paraíba as Promotorias de Justiça de Cajazeiras, Catolé do Rocha, Itabaiana, Guarabira, Mamanguape, Patos, Sapé e Sousa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11189/2018 de //