Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.467/2022

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189/2018, e dá outras providências.

LEI Nº 12.467, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189 /2018, e dá outras providências.

AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam elevadas para 3ª entrância do Ministério Público do Estado da Paraíba as Promotorias de Justiça de Cajazeiras, Catolé do Rocha, Itabaiana, Guarabira, Mamanguape, Patos, Sapé e Sousa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11189/2018 de //