Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.469/2022

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor André Luiz Piva de Carvalho.

LEI Nº 12.469, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor André Luiz Piva de Carvalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor André Luiz Piva de Carvalho, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.