Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.474/2022

Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 10.259, de 09 de janeiro de 2014.

LEI Nº 12.474, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 10.259 , de 09 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 34 da Lei nº 10.259 , de 09 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. O servidor investido em cargo do quadro efetivo do Poder Legislativo do Estado, nomeado para o cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo efetivo ou do cargo comissionado, acrescida da gratificação de representação do cargo em comissão, garantindo-se ainda a percepção de outras vantagens pecuniárias previstas em lei.

Parágrafo único. O servidor efetivo, investido em cargo em comissão, que optar pelo vencimento do cargo em comissão, não perderá o direito de receber as mesmas verbas indenizatórias concedidas aos servidores efetivos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

AUTORIA: MESA DIRETORA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10259/2014 de //