Lei Ordinária nº 12.477/2022
Institui o Dia do Operador do Airsoft no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 12.477, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o Dia do Operador do Airsoft no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Operador do Airsoft, que passa a fazer parte do Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.