Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.478/2022

Inclui o "Dia do Síndico" no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

LEI Nº 12.478, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Inclui o "Dia do Síndico" no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o "Dia do Síndico", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República

AUTORIA: DEPUTADO BUBA GERMANO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.