Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.485/2022

Denomina de "engenheiro Antônio Cunha Dantas", o trecho da rodovia estadual PB-075, localizado entre os municípios de Cuitegí a Guarabira, neste Estado.

LEI Nº 12.485, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Denomina de "engenheiro Antônio Cunha Dantas", o trecho da rodovia estadual PB-075, localizado entre os municípios de Cuitegí a Guarabira, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de "engenheiro Antônio Cunha Dantas", o trecho da rodovia estadual PB-075 entre os municípios de Cuitegí a Guarabira, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.