Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.489/2022

Altera a Lei nº 11.007, de 06 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.

LEI Nº 12.489, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 11.007 , de 06 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos da Resolução do Senado Federal nº 15, de 2022, publicada no DOU de 11 de julho de 2022, fi ca acrescentado o inciso III ao "caput" do art. 12 da Lei nº 11.007 , de 06 de novembro de 2017, com a seguinte redação:

"III - 0% (zero por cento) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.".

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar o estabelecido nesta Lei, sem que haja alteração no montante da renúncia fi scal já prevista para o exercício de 2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11007/2017 de //