Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.496/2022

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a Mundial Lanches e o seu tradicional cachorro quente com caldo de cana, localizada no município de João Pessoa.

LEI Nº 12.496, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a Mundial Lanches e o seu tradicional cachorro quente com caldo de cana, localizada no município de João Pessoa.

AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a Mundial Lanches e o seu tradicional cachorro quente com caldo de cana, localizada no município de João Pessoa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.