Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.500/2022

Altera a Lei nº 9.411, de 12 de julho de 2011, acrescentando o § 2º ao art. 3º, inserindo diretrizes na Política Educacional de Resistência às Drogas do Estado da Paraíba.

LEI Nº 12.500, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 9.411 , de 12 de julho de 2011, acrescentando o

§ 2º ao art. 3º, inserindo diretrizes na Política Educacional de Resistência às Drogas do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Renumere-se o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.411 , de 12 de julho de 2011, para

§ 1º e acrescente-se o

§ 2º ao art. 3º com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 2º A Política Educacional da Resistência às Drogas Incentivará a participação da sociedade civil no enfrentamento aos problemas decorrentes do uso das drogas, e fornecerá as informações adequadas sobre forma de tratamento e assistência econômica, jurídica e psicologica aos usuários e dependentes de dorogas." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9411/2011 de //