Lei Ordinária nº 12.502/2022
Altera a Lei nº 5.123/89, que passa a vigorar acrescida do art. 13-A e do parágrafo único, e dá outras providências.
LEI Nº 12.502, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 5.123 /89, que passa a vigorar acrescida do art. 13-A e do parágrafo único, e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO JEOVÁ CAMPOS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do
§ 1º do
Art. 196 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno) c/c o
§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.123 /89 passa vigorar acrescida do art. 13-A e parágrafo único:
"Art. 13-A. Na hipótese de crédito oriundo de precatório devido pela fazenda pública estadual, cujo credor tenha falecido após a expedição do precatório e antes da quitação do mesmo, fi ca facultado ao(s) herdeiro(s) ou benefi ciário(s) o direito de compensar o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD por ocasião do pagamento do crédito pela fazenda pública estadual.
Parágrafo único. A fazenda pública estadual, após a consolidação do valor do imposto, comunicará nos autos do precatório o valor devido a título de ITCMD para que o Tribunal de Justiça realize a compensação quando ocorrer o devido pagamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de dezembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5123/1989 de //