Lei Ordinária nº 12.503/2022
Autoriza o Poder Executivo e a Companhia de Habitação Popular - CEHAP a quitar do saldo devedor dos financiamentos dos mutuários do Residencial Celso Mariz, em João Pessoa.
LEI Nº 12.503, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo e a Companhia de Habitação Popular - CEHAP a quitar do saldo devedor dos financiamentos dos mutuários do Residencial Celso Mariz, em João Pessoa.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo e a Companhia de Habitação Popular - CEHAP autorizados a conceder a quitação do saldo devedor dos fi nanciamentos imobiliários aos mutuários que fazem parte do Residencial Celso Mariz, na forma da presente Lei.
§ 1º A quitação de que trata o caput dar-se-á para os contratos em que estejam com todas as prestações mensais quitadas, cabendo ao mutuário apenas o pagamento de encargos decorrentes da expedição da referida escritura e seu registro.
§ 2º Os mutuários em atraso com as prestações mensais do fi nanciamento só terão direito ao benefício instituído nesta Lei após a quitação integral das parcelas.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - mutuário rigorosamente em dia: aquele que está adimplente com o contrato original de fi nanciamento;
II - saldo devedor: valor encontrado após a quitação do contrato de fi nanciamento.
Art. 3º Todos os efeitos desta Lei serão estendidos aos compradores dos imóveis ou cessionários de direitos dos contratos de fi nanciamento habitacional, devidamente comprovados através do instrumento jurídico próprio, desde que tenham a posse regular e defi nitiva dos respectivos imóveis na data da publicação da presente Lei, independentemente de ter havido a intervenção da instituição fi nanciadora na transferência.
Art. 4º O Poder Executivo dará ampla publicidade aos benefícios concedidos por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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