Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.504/2022

Altera a Lei nº 10.296/2014, que institui a taxa de serviço de custeio operacional para confecção de placas e tarjetas veiculares no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

LEI Nº 12.504, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 10.296 /2014, que institui a taxa de serviço de custeio operacional para confecção de placas e tarjetas veiculares no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A taxa estadual de serviço de custeio operacional para confecção de placas e tarjetas veiculares, instituída pela Lei nº 10.296 , de 29 de abril de 2014, passa a ser denominada de "taxa de custeio do serviço de emplacamento de veículos automotores, motocicletas, ciclomotores e afi ns no âmbito do Estado da Paraíba".

Parágrafo único. Em todas as disposições da Lei nº 10.296 , de 29 de abril de 2014, onde se menciona a expressão "taxa de serviços de custeio operacional para confecção de placas e tarjetas veiculares no âmbito do Estado da Paraíba", estabelece-se a expressão mencionada no caput desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10296/2014 de //