Lei Ordinária nº 12.505/2022
Altera dispositivo da Lei nº 9.705, de 14 de maio de 2012 e dá outras providências.
LEI Nº 12.505, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera dispositivo da Lei nº 9.705 , de 14 de maio de 2012 e dá outras providências.
AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Estadual nº 9.705 /2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Aplica-se, no que couber, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o disposto no art. 118, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar nº 96 , de 03 de dezembro de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, estendendo seus efeitos aos ocupantes do cargo de Presidente de Câmara e Ouvidor, bem como o disposto na alínea "d" do citado artigo, referente à compensação por assunção de acervo processual a ser fi xado por resolução do Tribunal de Contas do Estado, estendendo seus efeitos aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, tudo em consonância com o preceituado no art. 73,
§ 3º, da Constituição Estadual e nos arts. 73 e 96 da Constituição Federal."
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual em favor do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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