Lei Ordinária nº 12.509/2022
Reconhece o Distrito de Cajá, no Município de Caldas Brandão, como Terra da Tapioca.
LEI Nº 12.509, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Reconhece o Distrito de Cajá, no Município de Caldas Brandão, como Terra da Tapioca.
AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Distrito de Cajá, no município de Caldas Brandão, como Terra da Tapioca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.