Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.527/2022

Dispõe sobre o livre acesso dos profissionais da enfermagem em visitas aos seus familiares, internos em hospitais e outras unidades de saúde públicas e privadas no estado da Paraíba e dá outras providências.

LEI Nº 12.527, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o livre acesso dos profissionais da enfermagem em visitas aos seus familiares, internos em hospitais e outras unidades de saúde públicas e privadas no estado da Paraíba e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos profissionais da enfermagem, munidos de identificação profissional, o livre acesso aos seus familiares, internos nos estabelecimentos de saúde público e privado no Estado da Paraíba, em horários diferentes dos reservados às visitas.

Parágrafo único. A garantia da visita fora dos horários regulares visa assegurar ao profissional da área da enfermagem o direito de contribuir com o acompanhamento ao familiar interno, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento da agenda hospitalar,

considerando o seu regime profissional de plantão.

Art. 2º Durante a visita realizada pelo profissional da enfermagem ao paciente interno também será assegurado acesso ao prontuário médico e às outras informações que possam contribuir para o respectivo acompanhamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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