Lei Ordinária nº 12.531/2022
Denomina de Leila Denize Moura Maia Rabello a Oficina Fábrica de Órtese e Prótese da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
LEI Nº 12.531, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Denomina de Leila Denize Moura Maia Rabello a Oficina Fábrica de Órtese e Prótese da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Leila Denize Moura Maia Rabello" a Oficina Fábrica de Órtese e Prótese da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.